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A Constituição da República Democrática de Timor-Leste é a lei suprema no ordenamento jurídico do Estado de Timor-Leste. Foi elaborada pelos Deputados da Assembleia Constituinte e aprovada no dia 22 de março de 2002. Depois de um processo de elaboração durante vários meses, a Constituição entrou em vigor em maio de 2002.
O Regulamento da UNTAET n.º 2/2001, de 26 de fevereiro, definiu as regras para a eleição de uma Assembleia Constituinte que elaboraria uma Constituição para o novo Estado independente e democrático.
A Assembleia Constituinte era composta por 88 membros eleitos por sufrágio universal, com mandato para aprovarem uma Constituição para o país. Originalmente esperava-se que a elaborassem e aprovassem em 90 dias, mas este prazo foi depois estendido. Deliberaram com maioria qualificada de pelo menos 60 dos 88 votos, de acordo com os artigos 2.º, n.º 2, e 3.º do Regulamento da UNTAET n.º 2/2001.
Os Deputados da Assembleia Constituinte eleitos no dia 30 de agosto de 2001 pertenciam a 12 partidos políticos, e havia um Deputado Independente. A composição da Assembleia era a seguinte:
Para ver detalhadamente a composição da Mesa e quem eram os 88 Deputados da Assembleia Constituinte pode clicar aqui. Membros da Assembleia Constituinte.
A Assembleia Constituinte tinha em funcionamento quatro Comissões Constitucionais:
A Constituição da RDTL inclui 170 artigos divididos por sete partes:
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entrou em vigor em 20 de maio de 2002, dia em que chegou ao fim a Administração Transitória da UNTAET (United Nations Transitional Administration in East Timor). A Administração Transitória das Nações Unidas foi criada pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.° 1272 , de 25 de outubro de 1999.
A Assembleia Constituinte transformou-se em Parlamento Nacional (PN) após a entrada em vigor da Constituição. Na primeira Legislatura o Parlamento funcionou, excecionalmente, com 88 Deputados, de acordo com as disposições constitucionais transitórias (art. 167.º da CRDTL). O Governo provisório nomeado conforme o Regulamento da UNTAET n.˚ 2001/28 manteve-se em funções até ter tomado posse o primeiro Governo Constitucional nomeado pelo Presidente da República (art. 168.º da CRDTL). Entre 2002 e o final de 2020, conforme publicação no Jornal da República, o Estado aprovou mais de 190 Leis e para cima de 700 Decretos-Leis, não incluindo nesta contagem os Decretos do Presidente da República, Decretos do Governo, Resoluções do Parlamento Nacional, Resoluções do Governo, Diplomas Ministeriais, etc.